sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Certificação Profissional em Reiki


Desde Março de 2012 que existe um protocolo de colaboração entre a Associação Portuguesa de Reiki - Monte Kurama, através do Núcleo de Santa Maria da Feira, e o Instituto de Formação e Qualificação Profissional no sentido de criar e desenvolver cursos de formação profissional na terapia de Reiki.



Esta iniciativa promove uma formação de qualidade, dando resposta às novas necessidades educativas e possibilitar essa ferramenta para quem quiser ser terapeuta de Reiki. Certificar os seus conhecimentnum melhor futuro profissional.




O IFQP é uma Entidade de Formação, que certifica a Formação Profissional, por serem uma entidade competente, ligada ao Ministério de Educação. Com este tipo de Formação é possivel obter-se o certificado de Formação Profissional, emitido nos termos da Portaria nº 474/2010 de 8 de julho. 

Esta certificação estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, que se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


O que se entende por Formação Certificada, no âmbito da Portaria 474/2010, de 8 de Julho?
Entende-se por formação certificada, no âmbito do sistema Nacional de Qualificações, a formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes. É também considerada formação certificada, no âmbito do código do trabalho, a formação desenvolvida por entidade empregadora (empresas que promovam a formação interna dos seus trabalhadores). 


Quando deve ser emitido o Certificado de Formação Profissional?

O certificado de formação profissional deve ser emitido aquando da conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.


Como deve ser emitido o Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)?

O certificado de formação profissional é emitido através do SIGO, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho. Para isso, devem as entidades solicitar as credenciais de acesso ao GEPE através do e-mail sigo@gepe.min-edu.pt.


Quem pode emitir o Certificado de Formação Profissional, através do SIGO?

Quem pode emitir o certificado de formação profissional são as entidades formadoras certificadas.

Consideram-se entidades formadoras certificadas as entidades que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente:

- Os estabelecimentos de ensino básico e secundário
- Os centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão directa ou participada, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação
- As entidades formadoras integradas noutros ministérios ou noutras pessoas colectivas de direito público
- Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou
reconhecimento de interesse público
- As escolas profissionais
- As entidades com estruturas formativas certificadas do sector privado
- As entidades empregadoras que promovam a formação interna dos seus trabalhadores, no âmbito do código do trabalho, poderão igualmente emitir os certificados de formação profissional, através do SIGO.


Para mais informações, siga a fonte aqui


Os cursos são desenvolvidos em parceria com a Associação Portuguesa de Reiki, através do Núcleo de Santa Maria da Feira.


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